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Aviso de publicidade enganosa
Prezado Expositor,
Fomos informados de que alguns expositores estão recebendo ofertas para participar de Diretórios de Feiras, como “Fair Guide” ou “Expo Guide”.
Como os expositores recebem este formulário com o nome de alguma feira da qual participaram ou participarão, gostaríamos de esclarecer que a FIT (Feria Internacional de Turismo de América Latina), a Hotelga, a Feria Internacional de Artesanías e a FERIAS ARGENTINAS S.A. não têm qualquer tipo de relação com essa empresa, e que se trata de um golpe para que o expositor assine, sem conhecimento, uma obrigação financeira com a companhia que envia as notificações.
A seguir, a informação recebida da AOCA (Associação Argentina de Organizadores e Fornecedores de Exposições e Congressos) sobre o tema e como proceder:
“Dada a ambiguidade das informações presentes no referido formulário, é frequente que os expositores interpretem que se trata de um formulário enviado por seu organizador ferial destinado exclusivamente a corrigir ou atualizar seus dados de participação na feira, para que sejam refletidos corretamente no Guia, de forma gratuita.
O problema é que, ao preencher este impresso, está sendo autorizado o pagamento de uma quantia em favor da empresa publicitária — valor que fica suficientemente escondido para que a empresa expositora o interprete erroneamente como uma inserção gratuita.
A UFI e outras associações mundiais já solicitaram que cesse o uso dessa publicidade, dada a confusão que esses formulários geram nos Expositores.
No entanto, essa empresa continua atuando e, para evitar situações mais complexas e indesejadas, pedimos a quem receber esse tipo de publicidade e formulário de assinatura do “Fair Guide” que leia atentamente todo o seu conteúdo antes de assiná-lo, e só o faça se tiver certeza de que deseja contratar o serviço oferecido.”
Agradecemos sua atenção e estamos à disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente.
Ferias Argentinas S.A.
Arrependimento de compra
A presente resolução é editada no uso das atribuições conferidas pela alínea (a) do Artigo 43 da Lei nº 24.240 e pelo Decreto nº 50/19 e suas alterações.
Por isso,
A SECRETARIA DE COMÉRCIO INTERIOR
RESOLVE:
ARTIGO 1º.- Estabelece-se que os fornecedores que comercializem bens e serviços por meio de páginas ou aplicações web deverão disponibilizar o link denominado “BOTÃO DE ARREPENDIMENTO”, por meio do qual o consumidor poderá solicitar a revogação da aceitação do produto comprado ou do serviço contratado, nos termos dos Artigos 34 da Lei nº 24.240 e 1.110 do Código Civil e Comercial da Nação.
A partir da solicitação de revogação da aceitação, o fornecedor, no prazo de VINTE E QUATRO (24) horas e pelo mesmo meio, deverá informar ao consumidor o número do código de identificação do arrependimento ou revogação.
As diretrizes estabelecidas neste artigo não prejudicam as previsões estipuladas na Lei nº 24.240 e no Código Civil e Comercial da Nação.
ARTIGO 2º.- O “BOTÃO DE ARREPENDIMENTO” deverá ser um link de acesso fácil e direto a partir da página inicial do site institucional dos sujeitos obrigados e ocupar um lugar de destaque, quanto à visibilidade e ao tamanho, não deixando dúvidas quanto ao procedimento selecionado.
Da mesma forma, no momento de utilizar o Botão, o fornecedor não poderá exigir do consumidor cadastro prévio nem qualquer outro procedimento.
ARTIGO 3º.- Estabelece-se o prazo de SESSENTA (60) dias corridos, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para que os fornecedores adequem seus sites de acordo com os termos estabelecidos nesta medida.
ARTIGO 4º.- O descumprimento do estabelecido nesta resolução será sancionado conforme as previsões da Lei nº 24.240.
ARTIGO 5º.- A presente medida entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
ARTIGO 6º.- Comunique-se, publique-se, encaminhe-se à DIREÇÃO NACIONAL DO REGISTRO OFICIAL e arquive-se. Paula Irene Español
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